terça-feira, fevereiro 14, 2006

Anatel Leiloa Banda do Wimax

Nada funcionaria a contento com o WiMAX se não fosse assegurado o Espectro de Freqüência para ele operar. Todos os países hoje enfrentam problemas de alocação de espectro com serviços não nobres ocupando muita banda. É necessário uma Reengenharia de Espectro e ela já está sendo feita em todos os países paulatinamente.

No Brasil a ANATEL está fazendo um trabalho muito interessante em relação as tecnologias modernas sem fio como Wi-Fi e WiMAX.

No caso de WiMAX temos duas situações distintas em relação as freqüências: Banda Licenciada e Não Licenciada.

No caso de Bandas Licenciadas existe uma tendência mundial fora dos EUA de se utilizar as faixas de 3,5 GHZ e 10,5 GHZ. Nos EUA - até agora - a faixa de WiMAX está entre 2,5 - 2,7 GHz.

No ano passado a ANATEL fez um leilão de PMP (Ponto-Multiponto) e as bandas de 3,5 GHz e 10,5 GHz foram adquiridos por 06 empresas entre as quais:

EMBRATEL: 3,5 GHz no Brasil inteiro;

Vant (19,9% da Brasil Telecom): 3,5 GHz (13 áreas) e 10,5 GHz (04 áreas) nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Ceará;

DirectNet [*]: 3,5 GHz, Estado de São Paulo.

[*] D o Grupo British Gas inglês (leia-se Comgás em São Paulo) e da Iqara Telecom .

Entendemos que estas empresas podem lançar a qualquer momento um serviço de Pré-WiMAX no Brasil desde que os equipamentos estejam homologados na ANATEL. Os vendors da tecnologia de Pré-WiMAX são vários e já comentamos sobre alguns deles, a saber: Alvarion, Proxim, Terabeam, Dlink, Cisco entre outros. Veja mais detalhes sobre eles na matéria WiMAX: "Nós fazemos os ovos mas vocês comem o bolo" da World Telecom.

Para as empresas de Telefonia Fixa ou Móvel que ainda não têm licença nestas faixas, acreditamos que elas podem adquirir "sobras" das licenças do referido leilão de PMP.

As características da banda de 3,5 GHz no Brasil são as seguintes:

Faixa de 3,5 GHz: Resolução no. 309 (13/09/2002) abragendo a faixa de 3400-3600MHz. Estabelece condições uso da faixa para sistemas digitais serviço fixo (aplicações ponto-multiponto). A autorização de uso dos blocos poderá ocorrer de forma individual ou agregada. Admite o uso tecnologia FDD e TDD; Segmentação em blocos 5MHz e 1,75MHz. Esta faixa pode ser utilizada pelo WiMAX.

As características da banda de 10,5 GHz no Brasil são as seguintes:

Faixa de 10,5 GHz: Resolução no. 307 (14/08/2002). Abrange as faixas 10,15-10,30/10,50-10,65MHz. Estabelece condições uso da faixa para sistemas do serviço fixo (aplicações ponto-a-ponto e ponto-multiponto). A segmentação pode conter canalização e blocos: 42 canais (espaçamento 3,5MHz entre portadoras-tabela A.1) e 16 blocos (7MHz largura).

Como já falamos acima, existe um movimento da FCC americana de buscar mais espectro de freqüência a partir da reengenharia de espectro na banda da tecnologia MMDS/ITFS em 2,5 GHz buscando espaço de freqüência para novos serviços incluindo o WiMAX. Veja em FCC Alters MMDS Band do Weblog Dailywireless. Este movimento poderia também ser seguido no Brasil pela ANATEL .

No caso de Bandas Não Licenciadas existe uma tendência mundial de se utilizar as faixas de 2,4 GHZ e 5,8 GHZ.

Como o WiMAX é uma tecnologia de transmissão em outdoor não aconselhamos que a banda de 2,4 GHZ seja utilizada pois é uma freqüência muito poluída. A tendência mundial aponta para a banda de 5,8 GHZ.

Estas faixas não devem - teoricamente - ser utilizadas para transmissão em grandes centros urbanos pois vão operar em caráter secundário e não contam com proteção oficial da ANATEL de não interferência nos sinais transmitidos.

Acreditamos que o WISP que queira lançar o serviço de Pré-WiMAX na banda de 5,8 GHz deve pedir autorização da ANATEL e os equipamentos devem também estar homologados na ANATEL.

Para mais detalhes sobre o Espectro de Freqüências no Brasil e o trabalho que a ANATEL vem realizando veja abaixo:

Faixas de 2,4 GHz e 5 GHz: (1) Cenário para uso do espectro por equipamentos de radiação restrita – base Resolução no. 365 (10/05/2004) (2) Não necessitam autorização uso radiofreqüências (3) Operam em caráter secundário (4) Devem ter certificado homologado pela Anatel (5) Para uso na prestação de serviço aplica-se a Resolução nº 73, de 25/11/1998;

Faixa de 2,4 GHz: Tem algumas alterações em estudo. Consulta Pública nº 541 (encerrada/fase análise). Tem uma proposta de regulamentação sobre uso da faixa por sistemas utilizando potências superiores às utilizadas pelos equipamentos de radiação restrita – Wi-Fi (localidades acima de 500 mil habitantes) – operação em caráter secundário para evitar contenções com equipamentos de radiodifusão utilizados nos caminhões móveis de estações de TV e Rádio para transmissões de eventos. Estações devem ser licenciadas - Localidades com População acima 500 mil habitantes e potência acima de 400 mW e.i.r.p. A limitação de potência é para evitar contenções com equipamentos de radiodifusão. Aqui existe um problema pois os equipamentos de radiodifusão são analógicos e consomem muita banda (20 Mhz). No futuro deverá acontecer uma Reengenharia desta faixa e/ou estímulo para a utilização de equipamentos de radiodifusão digitais que consomem menos banda. Resolução para Uso em Caráter Secundário (Wi-Fi) nº 305/2002 da ANATEL;

Faixa de 5,0 GHZ: A atualização da regulamentação permitiu o uso por equipamentos Rádio LAN. Esta faixa otimiza a transmissão pois incorpora facilidades DFS (Dynamic Frequency Shifting) e TPC (Transmit Power Control);
(ver notícia mais abaixo)

Faixa de 2,6 GHz: Faixa destinada para Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS). Resolução original no. 236 (6/10/2000). A nova Resolução no. 371 (17/05/2004) revoga Resolução no. 236 e altera valores de potência da estação terminal e elimina a necessidade de autorização da ANATEL para canal de retorno. Importante: Com vistas a proporcionar um uso mais otimizado da faixa 2,6GHz e também novas perspectivas para prestação de serviço pelas atuais prestadoras de MMDS, vislumbra-se a oportunidade de implementar alteração na Regulamentação vigente (Resolução no. 371). A ANATEL está estudando a alteração desta Resolução e buscando o estabelecimento de regras claras mantendo o Alinhamento com UIT-R e Alinhamento com FCC (sempre que possível). Depois do resultado da Reengenharia que a ANATEL está realizando nesta faixa, ela poderá ser utilizada também para o WiMAX;

Faixa de 3,5 GHz: Resolução no. 309 (13/09/2002) abrangendo a faixa de 3400-3600MHz. Estabelece condições uso da faixa para sistemas digitais serviço fixo (aplicações ponto-multiponto). A autorização de uso dos blocos poderá ocorrer de forma individual ou agregada. Admite o uso tecnologia FDD e TDD; Segmentação em blocos 5MHz e 1,75MHz. Esta faixa pode ser utilizada pelo WiMAX;

Faixa de 10,5 GHz: Resolução no. 307 (14/08/2002). Abrange as faixas 10,15-10,30/10,50-10,65MHz. Estabelece condições uso da faixa para sistemas do serviço fixo (aplicações ponto-a-ponto e ponto-multiponto). A segmentação pode conter canalização e blocos: 42 canais (espaçamento 3,5MHz entre portadoras - tabela A.1) e 16 blocos (7MHz largura).

This page is powered by Blogger. Isn't yours?